A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas é fixada em 10.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.