Artigo 1.º
Repartição de encargos
A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2019: 270.000,00;
2020: 270.000,00;
2021: 270.000,00.