Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, hoje regulados no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 10.245.609,39, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2014 - (euro) 1.382.736,71;
Em 2015 - (euro) 4.066.104,42;
Em 2016 - (euro) 3.027.849,54;
Em 2017 - (euro) 734.275,70;
Em 2018 - (euro) 272.190,34;
Em 2019 - (euro) 662.452,68;
Em 2020 - (euro) 100.000.