Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.