Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 735 000 (euro), (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA.