Artigo 1.º
Fica o IFAP, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal.