Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de soldadura aluminotérmica de carril na via-férrea do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.