Artigo 1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura, criados pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, ministrados pela Universidade do Algarve e adiante simplesmente designados por «cursos».