Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece regras sobre os procedimentos relativos ao funcionamento do curso de Formação de Sargentos (CFS) dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, harmonizando as exigências específicas da formação militar com o que se encontra previsto para os cursos de qualificação profissional de nível 3 ministrados nos estabelecimentos oficiais de ensino.