Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de reparação, transporte, manutenção do navio Eborense, até ao montante global estimado de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.