Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de consumíveis de casa banho, para 2019 e 2020, os quais não poderão exceder o valor de 517.795,72 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.