Artigo 22.º
Os pesos das amostras para as determinações mencionadas nos quadros dos artigos 15.º e 16.º são os constantes do seguinte quadro:
QUADRO V
Peso dos lotes e das amostras
(ver documento original)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.