Artigo 1.º
Adaptação dos planos diretores municipais
A adaptação das normas dos planos diretores municipais incompatíveis com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro e com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, como tal identificadas, respetivamente, nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, devem ser atualizadas de acordo com as formas e os prazos estabelecidos nesses anexos.