Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 350 000 (euro) (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.