Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria prevê as regras de formatação das informações obrigatórias sobre o preços dos medicamentos e a comparticipação do SNS que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente.
2 -A presente portaria procede ainda à sexta alteração da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, alterada pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, 290-A/2016, de 15 de novembro, 405-A/2019, de 19 de dezembro, e 280/2021, de 3 de dezembro.