Artigo 1.ºObjetoA presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026.119947540