Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de 32 (trinta e dois) veículos da frota Eurotram, no montante total de 8.485.184,00 euros (oito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.