Artigo 1.º
Classificação
1 -É classificado como sítio de interesse público o Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a)É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a todo o sítio classificado, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que não podem realizar-se movimentações de terras sem autorização do órgão competente da administração do património cultural, que determinará as condicionantes arqueológicas a aplicar;
b)Não é admitida a construção de estruturas não reversíveis;
c)Só é admitida a construção de estruturas reversíveis destinadas à valorização e salvaguarda do património cultural, promovidas pela Administração Pública ou por entidades que com ela estabeleçam vínculos e prossigam as mesmas finalidades.