Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano 2019, relativos ao concurso a lançar ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de 761.852,39 (euro) (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e trinta e nove cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2019, exceder a importância referida no número anterior.