Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública
a)Direcção de Serviços de Acção Social;
b)Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios;
c)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública
Direcção de Serviços de Acção Social
Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
Unidades orgânicas flexíveis
Entrada em vigor