Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça
a)O Gabinete de Relações Internacionais;
b)A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática.
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça
Gabinete de Relações Internacionais
Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
Entrada em vigor