Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de transporte vertical para os tribunais, no valor global de (euro) 660 000.00 (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2024: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.