Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para requalificação da Divisão Policial da PSP de Portimão para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.624.152,91 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.