Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça
a)Direcção de Serviços de Administração Judicial;
b)Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
c)Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
d)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
e)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos;
f)Centro de Formação de Funcionários de Justiça.