Artigo 1.º
Constituição e competência
1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo do CNIG em matéria de gestão financeira, com a constituição e competência da respectiva lei orgânica.
2 -O conselho administrativo é presidido pelo presidente da direcção do GNIG, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente e nas faltas e impedimentos deste pelo director dos Serviços de Desenvolvimento e Coordenação para esse efeito designado, e secretariado pelo chefe da Repartição Administrativa, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo tesoureiro.