Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
a)Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade;
b)Direcção de Serviços de Segurança;
c)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
d)Direcção de Serviços de Gestão Recursos Financeiros e Patrimoniais;
e)Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;
f)Centro de Estudos e Formação Penitenciária.