Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social
1 -Os serviços centrais da Direcção-Geral de Reinserção Social, abreviadamente designada por DGRS, integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Na área operativa, a Direcção de Serviços da Área Penal, a Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa e a Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica;
b)Na área instrumental, a Direcção de Serviços Financeiros e do Património e a Direcção de Serviços de Recursos Humanos; e
c)Na área de apoio à gestão, a Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento.
2 -As delegações regionais e os centros educativos são serviços desconcentrados de âmbito regional da DGRS e correspondem a unidades orgânicas nucleares.
3 -As delegações regionais integram unidades orgânicas flexíveis.