Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina, nos termos da alínea b) do n.º 13 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual, a entrega nos cofres do Estado de receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), o qual foi realizado nos termos do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021, de 30 de junho, e pelo Regulamento n.º 867-A/2021, 20 de setembro (Regulamento do Leilão).