Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2009, e as matérias em vigor da alteração da mesma convenção, publicada no citado Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2003, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de prestação de serviços de desinfestação/aplicação de pesticidas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.