1 -Pela actualização, gestão, manutenção, publicidade e emissão da certidão, previstas no Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, e no presente diploma, os sujeitos da obrigação de registo deverão pagar uma taxa anual calculada segundo a seguinte fórmula:
TM = (euro) 450 + (euro) 12,50 x NMPS
com um limite mínimo de (euro) 500 e um limite máximo de (euro) 25 000, sendo TM a taxa de manutenção do registo e NMPS o número médio anual de profissionais de saúde, na acepção do n.º 2 do artigo anterior, correspondente à média aritmética simples do número de profissionais associados do estabelecimento registado, no final de cada mês do ano civil anterior ao do pagamento.