Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro
1 -Os modelos de estampilha especial para a selagem das bebidas espirituosas constantes do anexo i da Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro, são alterados nos termos do anexo da presente portaria.
2 -O n.º 3 passa a ter a seguinte redação:
«As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cabendo à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT o fornecimento aos organismos referidos no número seguinte.»
3 -O n.º 11 passa a ter a seguinte redação:
«Até ao dia 30 de setembro de cada ano ficam os operadores referidos no n.º 5 obrigados a comunicar, por via eletrónica, à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT, as quantidades anuais de estampilhas e respetivos modelos que preveem requisitar no ano seguinte.»