Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua comercialização.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são igualmente aplicáveis aos produtos abrangidos por esta portaria, designadamente, os seguintes regulamentos:
a)Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
b)Regulamentos (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelecem regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
c)Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares;
d)Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, e respetivas alterações;
e)Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos;
f)Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças, e respetivas alterações.