Artigo 1.º
Classificação
1 -É classificado como sítio de interesse público o sítio arqueológico «Termas dos Cássios», no subsolo dos edifícios situados na Rua de São Mamede, 21, na Rua das Pedras Negras, na Calçada do Correio Velho e na Travessa do Almada (corresponde ao Palácio do Conde de Penafiel), na Rua de São Mamede, 23, na Rua das Pedras Negras, 35 a 41, na Travessa do Almada, 1 a 9, e na Travessa das Pedras Negras, 2 a 2 B, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio classificado, conforme planta constante do anexo referido, em que:
i)Todas as operações de natureza urbanística com impacte no solo ou subsolo devem ser precedidas de uma intervenção arqueológica prévia, sob a responsabilidade de um arqueólogo;
ii)Excetuam-se as empreitadas de reabertura de valas de infraestruturas cadastradas, que devem ter acompanhamento arqueológico.