Artigo 1.º
Estandarte nacional e brasão de armas
1 -O estandarte nacional usado pela Unidade Especial de Polícia (UEP) incorpora todas as condecorações concedidas às suas subunidades operacionais.
2 -O brasão de armas da UEP consta do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, e é usado no uniforme por todos os elementos policiais que a integram.