Artigo 1.º
Fica o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não poderão exceder as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa aplicável:
a) Em 2018 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos);
b) Em 2019 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos).