Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica a APA, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos à reabilitação de leitos e margens de ribeiras, até ao montante global de (euro) 4 582 750,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes do projeto acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
a)Ano de 2020: (euro) 1 111 255,00 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e cinquenta e cinco euros);
b)Ano de 2021: (euro) 2 451 477,62 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos);
c)Ano de 2023: (euro) 1 020 017,38 (um milhão, vinte mil e dezassete euros e trinta e oito cêntimos).