Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Óbidos da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 2 276 484,73 € (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro euros e setenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 417/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023.