Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, por um prazo de 12 (doze) meses, no montante total de 716.180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.