Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Murça, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 185 736,56 € (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 208/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de maio de 2023.