Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro à produção audiovisual a conceder através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o objectivo de incentivar a produção independente de obras de audiovisual em língua portuguesa, de criação nacional, que tenham o seu primeiro mercado de exibição em televisão.
2 -Consideram-se no âmbito de aplicação do presente Regulamento os projectos de criação de programas e séries de audiovisual de produção independente em língua portuguesa, em qualquer dos géneros de ficção, animação, documentários, registo adaptado para televisão de peças de teatro ou de espectáculos musicais ou de outra natureza cultural.
3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento, nomeadamente, a produção de noticiários, manifestações desportivas, publicidade, televenda, teletexto, reportagens, programas e séries televisivas de carácter comercial, concursos, talk shows e telenovelas, bem como os magazines que não tenham carácter cultural.