Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Unidade Ministerial de Compras;
b)Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
c)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade;
d)Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
e)Direcção de Serviços Documentação, Comunicação e Relações Públicas.