Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício para a instalação dos serviços da Divisão Policial de Sintra, da Esquadra do Cacém, da Esquadra de Investigação Criminal, da Esquadra de Trânsito, da Esquadra de Intervenção e do Espaço Acolher da Esquadra de Mira Sintra da Polícia de Segurança Pública - Quinta da Fidalga, para os anos de 2025 a 2029, até ao montante máximo de 242 627,37 € (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete euros e trinta e sete cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.