Artigo 1.º
Concursos
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre os resultados de jogos de futebol, expresso em número de golos, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por intermédio do seu Departamento de Jogos, adiante designado por DJ.
2 -Estes concursos têm a denominação de totogolo.
3 -Os concursos podem ser normais - com periodicidade semanal - e extraordinários.
4 -A data de cada concurso consta dos respectivos bilhetes.