Artigo 1.ºExtinção da concessãoÉ revogada a concessão da zona de caça turística de Flor da Rosa e anexas (processo n.º 1753-AFN), concessionada à Herdade Flor da Rosa, Lda.
Artigo 3.ºProdução de efeitosEsta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.