Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada e fiscalização da reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 695 794,83 (euro) (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e quatro euros e oitenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pelas Portarias n.os 689/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, 133/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021 e 644/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2021.