Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associação Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 36, de 29 de Setembro de 2004, na parte ainda em vigor, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria de arroz, de alimentos compostos para animais, de chocolates e afins e de moagens e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -As condições de trabalho constantes da alteração salarial do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associação Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 32, de 29 de Agosto de 2005, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na ACHOC - Associação dos Industriais de Chocolates e Confeitaria que se dediquem à indústria de chocolates e afins e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior filiados na ACHOC - Associação dos Industriais de Chocolates e Confeitaria e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
3 -As condições de trabalho constantes da alteração salarial do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associação Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2006, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagens e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às relações de trabalho entre empresas de moagens sediadas nos distritos de Aveiro e Porto e trabalhadores ao seu serviço.
5 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.