Artigo 1.º
Objecto
a)No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, as freguesias de Olival e Sandim;
b)No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, as freguesias de Grijó, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;
c)No Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, as freguesias de Perosinho e Pedroso.