Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 4 do Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.