A presente portaria fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções.
Artigo 2.º
Tarifário
1 -Os serviços prestados pela EEGO estão sujeitos ao pagamento dos montantes previstos na tabela constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
2 -Os termos e as condições de pagamento dos serviços previstos no número anterior são definidos pela EEGO.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 27 de fevereiro de 2020.