Artigo 1.º
Fica a SIRESP, ou a entidade que lhe venha a suceder nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 60 975 609,76 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 554-A/2022, de 21 de junho.